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Para os psicólogos: Bob McFerrin Fucks With Your Mind
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Para os saudosistas: Os Cientistas (quase chorei quando encontrei este site)
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Gil e as Licenças Flexíveis
Continuando, depois de muito tempo, um post em que comecei a falar sobre liberdade na internet, vou falar um pouco sobre a atuação do cantor Gilberto Gil. Digo o "cantor" para diferenciá-lo do (ex-)"Ministro", uma vez que ele nem sempre pôde aplicar na esfera pública as idéias que prega na vida pessoal.
Uma das últimas turnês do cantor chamou-se Banda Larga Cordel; a turnê começou na África, e os shows começavam com a seguinte exortação ao público: "Liguem seus celulares! Filmem o que quiserem, fotografem, gravem suas canções preferidas e coloquem como ringtones nos seus telefones. Participem. Colaborem. Publiquem no site www.gilbertogil.com.br".
O que as grandes distribuidoras proíbem, Gil incita...
O que as grandes distribuidoras proíbem, Gil incita...
Gil avança em direção ao compartilhamento: é possível baixar samples de suas músicas no site, de maneira completamente legal, remixá-los e compartilhar com os outros (até mesmo com Gil, cujo site publicas as remixagens recebidas. Isto pode ser feito de maneira legal porque Gil está disponibilizando suas músicas sob uma licença Creative Commons.
Como funciona esta licença? Bem, primeiro é necessário saber como funcionam os direitos autorais. No Brasil, a Lei 9.610/98 divide os direitos autorais em duas categorias: direitos morais e direitos patrimoniais. Direitos morais dizem respeito à autoria de uma obra: este direito é irrenunciável, você sempre será o autor de suas obras. Já os direitos patrimoniais dizem respeito ao modo como você deseja utilizar sua obra: reprodução, licenciamento, permissão de modificação, etc. A lei é rígida, pois mesmo a reprodução (parcial que seja) de sua obra depende de sua autorização prévia.
Aqui entram as licenças Crative Commons (CC): ao contrário do CopyRight ©, que afirma serem "Todos os direitos reservados ao autor", nas licenças CC você define previamente quais direitos deseja manter reservados, e de quais direitos você abre mão (ou quais tipos de uso você autoriza, antecipadamente, que sejam efetuados); em outras palavras, a licença CC afirma serem "Alguns direitos reservados ao autor", e você pode definir quais são estes direitos.
As licenças CC funcionam com algumas modalidades de direitos. Por exemplo, você pode usar uma licença "BY" (atribuição) que permite a reprodução de seu texto, mas exige que você seja citado como o autor. Perceba que caso não use uma licença "BY", você permite a reprodução de seu texto sem indicação de autor, mas você ainda é o autor - o direito moral da autoria não é alienável.
Se você não especificar, o conteúdo de sua obra pode ser alterado; caso não deseje isto, você pode escolher a modalidade "ND", que impede alterações. Esta modalidade pode ser útil, por exemplo, para uma obra literária que você deseje manter íntegra.
Outra modalidade diz respeito ao uso comercial de sua obra. Uma licença "NC" indica uso não comercial. Isto significa que qualquer pessoa pode reproduzir sua obra, mas apenas se não for ganhar dinheiro com ela. Se você não especificar esta modalidade, terceiros poderão modificar sua obra e vender o produto (por exemplo, alguém pode pegar um conto meu, quadrinizá-lo e vender sua Graphic Novel para uma editora; ou, ainda, alguém pode samplear trechos de sua música e criar novas músicas, que poderão ser vendidas num CD).
Finalmente, uma modalidade que tem estreito parentesco com o mundo do Software Livre é a "SA": esta licença exige que quaisquer obras derivadas da sua carreguem a mesma licença. Este é o conceito de herança, que tem relação com certos modos de programação (em especial, a programação Orientada a Objetos). Este tipo de licença faz com que a própria licença Creative Commons se torne tanto mais disseminada quanto as obras originais que a carregam sejam utilizadas.
As modalidades são utilizadas em conjunto. Veja no primeiro quadro à esquerda a licença utilizada por este blog: BY-NC-SA (Atribuição, Uso Não Comercial, Compartilhamento pela mesma licença). Isto significa que você pode reproduzir qualquer texto deste blog, e mesmo modificá-lo, desde que indique que o autor do original sou eu, desde que não publique em qualquer meio pago (não ganhe dinheiro com isso) e que qualquer produto derivado (qualquer texto seu que tenha como base o meu) deve carregar esta mesma licença BY-NC-SA.
Agora, você pode perguntar, e se você quiser pegar um texto meu, do blog, e utilizá-lo numa apostila (ou seja, ganhar dinheiro com isso)? A licença não permite; é possível fazê-lo? Bem, aí caímos num caso que não foi antecipadamente autorizado. Caímos no escopo da lei e, portanto, você deve agir como agiria no caso de um CopyRight: entre em contato comigo e podemos negociar; eu posso acabar nem cobrando nada de você, ou podemos fazer um contrato. Em outras palavras, as licenças CC não "quebram" a lei, elas caem em seu artigo 29, que afirma a necessidade de "autorização prévia e expressa do autor" para determinados usos.
Gilberto Gil está disponibilizando todas sua discografia neste formato. Ele teve, entretanto, alguns problemas para fazê-lo. Em especial, suas músicas mais antigas não eram mais suas! Ou, pelo menos, o direito de dispor delas como quisesse não era mais seu, pois nos contratos com gravadoras normalmente os autores abrem mão de seus direitos patrimoniais. Gil está regravando novas versões das músicas antigas, para poder disponibilizá-las sob licenças CC.
Em breve publicarei um conto aqui no blog, sob uma licença CC; você poderá modificá-lo, quadrinizá-lo, filmar um curta, fazer um flash com ele, tudo já previamente autorizado. Mas se quiser ganhar uma grana com isso, entre em contato...
domingo, 28 de junho de 2009
Lições de Gil
Em matéria no ótimo blog Trezentos, [o também ótimo] Sérgio Amadeu mostra uma foto do presidente Lula junto com Peter Sunde, um dos fundadores do site de compartilhamento de arquivos PirateBay, e recém-condenado pela justiça sueca por pirataria. Citando Lula, por meio de Amadeu neste post, ao defender a liberdade na rede e a importância da colaboração: “a internet deve continuar livre”… “No meu governo é proibido proibir.”…”A liberdade é fonte da criatividade”.
Eu posso estar redondamente enganado, mas acho que o presidente Lula aprendeu um bom tanto sobre liberdade de informação com o ex-Ministro Gilberto Gil e também com o próprio Sérgio Amadeu. Explico....
Ao assumir a pasta da Cultura, Gil era considerado uma piada nos "círculos internos" do governo. Ele era o primeiro colocado na aposta "qual-Ministro-cai-primeiro" (ao fim e ao cabo, o primeiro a cair foi o ministro de Ciência e Tecnologia, "Bob Bomba"). Rapidamente mostrou que tinha conteúdo e vontade política para fazer muito (em algumas áreas, outras talvez sejam criticáveis mesmo). Logo nos primeiros meses do primeiro mandato do presidente Lula, Gil foi até a FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia) com o cantor Lobão, trazendo uma proposta (no mínimo) interessante. A idéia era criar quiosques nos quais você poderia escolher, entre um catálogo de músicas de artistas nacionais, aquelas que você quisesse, e a máquina gravaria um CD com essas músicas. Pense numa jukebox que grava um CD com as músicas que você escolheu.
Com esse sistema, você poderia "pular" a presença da gravadora (que fica com a maior parte do dinheiro que você paga num CD) e colocar o artista em contato direto com o público. A máquina seria equipada com um contador, que diria exatamente quantas vezes a música X do cantor Y seria gravada, o que daria o cálculo exato dos Direitos Autorais relativos a cada música. Ao cobrar apenas o valor da mídia (CD virgem, baratíssimo) e o direito autoral de compositores e músicos, o preço cairia para um valor próximo ao de um CD pirata!
Pense bem: entre comprar um CD pirata, com as músicas que já estão lá, e um CD com as músicas que você quer, pelo mesmo preço, o que você escolheria???
É óbvio que este projeto não vingou. Além de muitos interesses em jogo, uma questão mais técnica: a FINEP é uma "financiadora" de projetos, não "executora". A empresa não dispunha dos meios tecnológicos para fazer a coisa acontecer...
Mas o importante foi conhecer a disposição do Ministro da Cultura em quebrar o domínio das gravadoras sobre o comércio de música e (depois ficou claro) de cultura. O "Ministro" Gil não pôde defender a informação livre de maneira mais aguda, mas o "cantor" Gil está regravando suas músicas antigas e as disponibilizando em licenças Creative Commons (a mesma que você vê aqui ao lado).
Próximos posts sobre o assunto (com o marcador geek):
- Mais sobre "o cantor" Gilberto Gil e licenças flexíveis;
- Mais sobre Sérgio Amadeu, o processo internacional contra ele e sua passagem pelo ITI;
- O que significa a licença Creative Commons.
Abraços
Eu posso estar redondamente enganado, mas acho que o presidente Lula aprendeu um bom tanto sobre liberdade de informação com o ex-Ministro Gilberto Gil e também com o próprio Sérgio Amadeu. Explico....
Ao assumir a pasta da Cultura, Gil era considerado uma piada nos "círculos internos" do governo. Ele era o primeiro colocado na aposta "qual-Ministro-cai-primeiro" (ao fim e ao cabo, o primeiro a cair foi o ministro de Ciência e Tecnologia, "Bob Bomba"). Rapidamente mostrou que tinha conteúdo e vontade política para fazer muito (em algumas áreas, outras talvez sejam criticáveis mesmo). Logo nos primeiros meses do primeiro mandato do presidente Lula, Gil foi até a FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia) com o cantor Lobão, trazendo uma proposta (no mínimo) interessante. A idéia era criar quiosques nos quais você poderia escolher, entre um catálogo de músicas de artistas nacionais, aquelas que você quisesse, e a máquina gravaria um CD com essas músicas. Pense numa jukebox que grava um CD com as músicas que você escolheu.
Com esse sistema, você poderia "pular" a presença da gravadora (que fica com a maior parte do dinheiro que você paga num CD) e colocar o artista em contato direto com o público. A máquina seria equipada com um contador, que diria exatamente quantas vezes a música X do cantor Y seria gravada, o que daria o cálculo exato dos Direitos Autorais relativos a cada música. Ao cobrar apenas o valor da mídia (CD virgem, baratíssimo) e o direito autoral de compositores e músicos, o preço cairia para um valor próximo ao de um CD pirata!
Pense bem: entre comprar um CD pirata, com as músicas que já estão lá, e um CD com as músicas que você quer, pelo mesmo preço, o que você escolheria???
É óbvio que este projeto não vingou. Além de muitos interesses em jogo, uma questão mais técnica: a FINEP é uma "financiadora" de projetos, não "executora". A empresa não dispunha dos meios tecnológicos para fazer a coisa acontecer...
Mas o importante foi conhecer a disposição do Ministro da Cultura em quebrar o domínio das gravadoras sobre o comércio de música e (depois ficou claro) de cultura. O "Ministro" Gil não pôde defender a informação livre de maneira mais aguda, mas o "cantor" Gil está regravando suas músicas antigas e as disponibilizando em licenças Creative Commons (a mesma que você vê aqui ao lado).
Próximos posts sobre o assunto (com o marcador geek):
- Mais sobre "o cantor" Gilberto Gil e licenças flexíveis;
- Mais sobre Sérgio Amadeu, o processo internacional contra ele e sua passagem pelo ITI;
- O que significa a licença Creative Commons.
Abraços
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